TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000827-32.2023.5.11.0015
Sumaríssimo: equiparação salarial
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Equiparação salarial
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, § 9º DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator