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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020357-15.2022.5.04.0221

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. COVID-19. NEXO CAUSAL COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise de provas, com base, sobretudo, na prova oral produzida, reconheceu o nexo causal entre a contaminação do autor pelo vírus Covid-19 e o labor prestado em benefício da ré, diante do desrespeito às medidas de prevenção à contaminação dos seus trabalhadores, razão pela qual manteve a decisão de primeira instância que declarou a responsabilidade civil da empregadora pela contração da doença, imputando à agravante o dever de indenizar os danos morais suportados. A pretensão de ver modificada a decisão Regional como o quer a recorrente, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, bem como que a ECT adotou medidas concretas de prevenção ao vírus Covid-19, demandaria a reanálise do conjunto probatório dos autos, insuscetível de se realizar nesta Corte Superior, em razão do óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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