TSTAIRR 725-41.2018.5.06.0171
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Verbas rescisórias
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Honorários sucumbenciais
- Apelo que não ataca os óbices divisados na decisão de admissibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não impugna os motivos da obstaculização do Recurso de Revista nas razões do Agravo de Instrumento, limitando-se a tecer impugnação genérica, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência do item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.