TSTAg-RR-RR 0000753-02.2023.5.10.0016
Suspensão do prazo prescricional: aplicação da lei nº 14.010/2020 às relações de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Suspensão do prazo prescricional
- Aplicação da lei nº 14.010/2020 às relações de trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.010/2020 ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a Lei 14.010/2020 se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas inseridas as relações de trabalho, sendo, portanto, aplicável o disposto no art. 1º, parágrafo único, da citada lei, seja para a prescrição bienal, seja para a prescrição quinquenal, eis que a legislação não faz qualquer diferenciação nesse sentido. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator