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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000753-02.2023.5.10.0016

Suspensão do prazo prescricional: aplicação da lei nº 14.010/2020 às relações de trabalho

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Suspensão do prazo prescricional
  • Aplicação da lei nº 14.010/2020 às relações de trabalho
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.010/2020 ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a Lei 14.010/2020 se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas inseridas as relações de trabalho, sendo, portanto, aplicável o disposto no art. 1º, parágrafo único, da citada lei, seja para a prescrição bienal, seja para a prescrição quinquenal, eis que a legislação não faz qualquer diferenciação nesse sentido. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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