TSTAg-AIRR 0010625-09.2023.5.15.0014
Rito sumaríssimo: descontos salariais a título de refeição
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Descontos salariais a título de refeição
- Multa normativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1) DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE REFEIÇÃO. SÚMULA 297, TST E ART. 896, 9°, DA CLT. 2) PPR. 3) MULTA NORMATIVA. SÚMULAS 297 E 126, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator