Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 0000791-29.2023.5.21.0009
Rito sumaríssimo: mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora