TSTAIRR 20615-11.2016.5.04.0811
Fase de execução: inépcia da inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Inépcia da inicial
- Retenção das contribuições devidas à eletroceee
- Óbice de natureza processual
- Salário In Natura
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA INICIAL. 2. RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ELETROCEEE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Competência da Justiça do Trabalho