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Jurisprudências

TSTAIRR 20615-11.2016.5.04.0811

Fase de execução: inépcia da inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Inépcia da inicial
  • Retenção das contribuições devidas à eletroceee
  • Óbice de natureza processual
  • Salário In Natura
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA INICIAL. 2. RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ELETROCEEE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário In Natura; Competência da Justiça do Trabalho

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