TSTAg-AIRR 10851-94.2022.5.18.0004
Adicional de periculosidade: motorista de ônibus
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista de ônibus
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada
- Inteligência da Súmula 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. INESPECIFICIDADE DO ARESTO COLACIONADO NA ESTEIRA DA SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Isso porque, na revista, a parte não atendeu à norma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, eis que deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre a tese adotada pelo Regional e o artigo 193 da CLT, pois não demonstrou de forma analítica a violação do referido dispositivo. No mais, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, porque o aresto colacionado não espelha identidade fática com as peculiaridades descritas no acórdão recorrido, uma vez que jurisprudência definida por esta Corte Superior possui como um dos critérios estabelecidos a condição de motorista de caminhão e a situação fática retratada na espécie trata de motorista de ônibus. Inteligência da Súmula 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade