Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1008-96.2018.5.09.0004

Execução: apuração de horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Apuração de horas extras
  • Integração das horas de permanência
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de afronta à coisa julgada
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, quanto à apuração de horas extras, registrou que " Da leitura do título executivo, conclui-se que as horas de permanência devem ser incluídas na grade horária para fins de apuração das horas extras deferidas. Conforme informado pelo próprio agravante em razões recursais, o pagamento do salário englobava tanto as horas ministradas em salas de aula (horas-aula) como também as horas de permanência, trabalhadas pelo professor fora da sala de aula. (...) O título executivo é claro ao determinar que será devido o pagamento da hora + adicional na hipótese de prestação de hora extra sem que tenha ocorrido o pagamento da hora excedente à 6ª aula diária e à 1 hora de permanência. Haverá o pagamento somente do adicional de hora extra na hipótese de já ter sido paga a hora excedente, conforme se apurar em liquidação de sentença." 3. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. 4. Os demais dispositivos da Constituição Federal indicados por violados –art. 5º, II, LIV e LV – além de não prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula n.º 297 do TST, não revelam pertinência temática com as matérias cujo exame foi devolvido a esta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.