TSTAg-AIRR 1000915-55.2019.5.02.0464
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Apuração dos reajustes previstos em act
- Ausência de pedido na inicial
- Interpretação do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM ACT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Extrai-se do acórdão regional que foram devidamente observadas as diretrizes contidas no título executivo judicial quanto às diferenças salariais devidas. Esta Corte superior possui o entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução, motivo pelo qual não se verifica tal afronta quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator