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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.047.379

Extorsão qualificada em continuidade delitiva: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Extorsão qualificada em continuidade delitiva
  • Dosimetria da pena
  • Reprimenda-base
  • Percentual de exasperação
  • Multiplicidade de condenações

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXTORSÃO QUALIFICADA EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE. PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático rígido, desde que a majoração seja proporcional e devidamente justificada.

2. A multiplicidade de condenações que qualificam maus antecedentes autoriza a majoração da pena-base para além dos padrões tradicionais, em consonância com o princípio da individualização da pena.

3. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita a controle apenas em hipóteses de flagrante desarrazoabilidade, o que não se verifica no caso.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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