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Jurisprudências

TSTAIRR 0011932-04.2023.5.15.0109

Dispensa por justa causa: transcrição insuficiente

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Transcrição insuficiente
  • Inobservância do art. 896, § 1º, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. Na espécie, o trecho transcrito pela reclamante não possibilita a este Relator identificar, de forma clara e objetiva, o efetivo prequestionamento da controvérsia, uma vez que não delimita as teses jurídicas efetivamente adotadas pelo Tribunal Regional, tampouco evidencia os fundamentos fáticos essenciais que embasaram a conclusão pela validade da dispensa por justa causa, notadamente quanto à gravidade das condutas imputadas à reclamante, relacionadas à alteração de documentos empresariais, ao uso indevido da marca do empregador e à obtenção de vantagem econômica indevida, bem como quanto à desnecessidade de observância da gradação das penalidades, diante da gravidade dos atos praticados, e à relativização do princípio da imediatidade, em razão da prévia e necessária apuração interna dos fatos, circunstâncias todas determinantes para a manutenção da penalidade máxima aplicada. 2. Assim, a recorrente não observou o comando dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, na medida em que o trecho transcrito é insuficiente para a identificação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contempla as circunstâncias do caso concreto nem os fundamentos fáticos essenciais à solução da controvérsia relativa à validade da dispensa por justa causa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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