TSTAg-AIRR 0011447-33.2021.5.15.0025
Enquadramento como professor: instrutor do senac
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como professor
- Instrutor do senac
- Qualificando-se como docente
- Aplicabilidade da norma coletiva
- Não observância de pressuposto recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. INSTRUTOR DO SENAC. Resta consignado no acórdão regional que o reclamante ministrava aulas de gastronomia sobre preparo de salgados – qualificando-se como docente. Quanto ao tema sob análise, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior já se posicionou no sentido de reconhecer a condição de professor do empregado contratado como instrutor de ensino por estabelecimento de educação profissional. Além disso, é entendimento deste Tribunal que a exigência prevista no art. 317 da CLT para o exercício da profissão de professor tem natureza formal, devendo ser observada a primazia da realidade, princípio basilar do Direito do Trabalho. 2. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é insuficiente, por não abranger os fundamentos fundamentais da controvérsia, de forma que o requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT não fora atendido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator