TSTAIRR 587-63.2018.5.12.0056
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Alteração da Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA PRIMEIRA RECLAMADA. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. 1 - A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos declaratórios, em que mantida a suposta omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. 2 A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração da Jornada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional