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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010122-76.2014.5.15.0022

Desconsideração da personalidade jurídica: análise conjunta

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Análise conjunta
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos e condenar os agravantes ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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