TSTAg-AIRR 838-63.2022.5.17.0004
Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração nos autos
- Mandato tácito não configurado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que, nas razões de agravo, que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Nas razões de agravo a parte, em que pese tenha transcrito trecho da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, sequer menciona a irregularidade de representação, tendo apenas renovado as teses apresentadas no recurso de revista quanto às horas extras, à correção monetária e aos juros de mora. Dessa forma, o recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.