TSTAg-AIRR 0010443-26.2022.5.03.0003
Nulidade do pedido de demissão: incapacidade civil
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Incapacidade civil
- Depressão
- Abuso de drogas lícitas e álcool
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. INCAPACIDADE CIVIL. DEPRESSÃO. ABUSO DE DROGAS LÍCITAS E ÁLCOOL. CONHECIMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO EMPREGADO (DE CUJUS) PELO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo que restou comprovada a incapacidade do de cujus no ato demissional ocasionada por grave distúrbio psiquiátrico e abuso de drogas lícitas e álcool. Consignou, ainda, o descaso do banco reclamado ao admitir o pedido de demissão, ainda que ciente das sensíveis condições do empregado. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o de cujus gozava de plena capacidade civil no momento do pedido de demissão, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora