TSTAg-RRAg-RRAg 0010346-87.2024.5.03.0057
Fase de cumprimento de sentença: reflexos das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Reflexos das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da parte, uma vez que não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, conforme exigência do artigo 1.016, III, do CPC. No presente agravo interno, mais uma vez, a parte não investe contra o fundamento da decisão agravada, limitando-se a alegar que preencheu os requisitos da transcendência e a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o agravo está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória