TSTEDCiv-Ag-RR 10237-78.2020.5.03.0036
Descumprimento da norma coletiva: intervalo intrajornada suprimido
- Direito do Trabalho
- Descumprimento da norma coletiva
- Intervalo intrajornada suprimido
- Reforma trabalhista
- Acolhido para sanar omissão
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA – INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO – REFORMA TRABALHISTA - ACOLHIDO PARA SANAR OMISSÃO. 1. A questão jurídica atinente ao descumprimento da norma coletiva e consequente pagamento do intervalo intrajornada suprimido foi devidamente analisada, p ermanecendo a condenação patronal apenas em relação aos dias em que comprovadamente foram extrapolados os limites temporais previstos na norma coletiva e que não foram quitados. 2. No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto às alterações da reforma trabalhista no tocante ao intervalo intrajornada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, determinando a aplicação, no cálculo do intervalo, do art. 71, § 4º, da CLT, quanto ao período posterior à reforma trabalhista, e o disposto nas Súmulas 437, I e III, do TST , quanto ao período anterior, a ser apurado em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, determinando a aplicação do disposto no art. 71, § 4º da CLT, para período posterior à 11/11/17, e os termos da Súmula 437, I e III, da CLT, quanto ao período anterior, a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência