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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0000848-31.2022.5.11.0051

Desconsideração da personalidade jurídica: vícios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 23.304,63) à parte embargante, no importe de R$ 466,09 ¿ quatrocentos e sessenta e seis reais e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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