TSTAg-RRAg 1357-48.2017.5.05.0133
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA Nº 126 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST), vício que ora repete. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto