TSTROT 1001832-35.2024.5.02.0000
Determinação de bloqueio judicial nas contas da impetrante
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Determinação de bloqueio judicial nas contas da impetrante
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL NAS CONTAS DA IMPETRANTE. EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO NO FEITO MATRIZ. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio judicial das contas da impetrante. 2. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 2.ª Região, constatou-se que, após a prolação do ato coator, foram interpostos Embargos à Execução e Agravo de Petição pela ora impetrante. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte, isto é, a constatação da efetiva utilização, pela parte, do recurso previsto especificamente na legislação processual para impugnação do ato hostilizado veda-lhe a possibilidade da utilização suplementar do Mandado de Segurança. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais