TSTAIRR 2020-13.2017.5.11.0009
Execução: indeferimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indeferimento
- Quebra do sigilo bancário
- Ausência de requisitos
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária