TSTAg-AIRR 676-30.2022.5.21.0013
Recolhimento de FGTS: alegação de interrupção
- Direito do Trabalho
- Recolhimento de FGTS
- Alegação de interrupção
- Matéria não prequestionada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 297, I, TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional não emitiu posicionamento acerca da tese recursal defendida no recurso de revista, no sentido de que a prescrição quinquenal teria sido interrompida, em virtude do ajuizamento de ação coletiva. Assim, resulta inviável o processamento do recurso de revista, a teor do que dispõe a Súmula nº 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.