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Jurisprudências

TSTRR 1001328-74.2016.5.02.0011

Cerceamento do direito de defesa: peticionamento eletrônico

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Peticionamento eletrônico
  • Resolução n.º 185/2017 do csjt
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Regularidade Formal
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM VIRTUDE DE IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DA PEÇA RECURSAL NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário da parte Reclamada ESTADO DE SÃO PAULO, sob o fundamento de que o Recorrente descumpriu a Resolução CSJT 185 DE 2007, uma vez que a classificação da peça recursal no sistema PJE ("tipo de documento") não correspondia ao conteúdo do documento. II. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a referida Resolução, bem como a Lei nº 11.419/2006, não preveem como hipótese de não conhecimento do recurso a equivocada identificação da peça recursal no sistema PJE. III. Logo, o não conhecimento do recurso ordinário da Reclamada, no caso, cerceou o seu direito de defesa. IV. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal . V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM VIRTUDE DE IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DA PEÇA RECURSAL NO SISTEMA PJE. RESOLUÇÃO N.º 185/2017 DO CSJT", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se prossiga com o julgamento do recurso ordinário interposto pela Demandada, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública

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