Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000138-56.2024.5.08.0105

Remuneração variável: diferenças de comissões

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração variável
  • Diferenças de comissões
  • Vendas canceladas
  • Riscos da atividade econômica
  • Estorno
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º, CAPUT, DA CLT. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante, nas razões do agravo interno, limita-se a alegar que a causa possui transcendência, não impugna, contudo, os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: os óbices da súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular, incidindo a súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.