Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100862-67.2016.5.01.0065

Omissão não configurada: ausentes quaisquer dos vícios sanáveis previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o acórdão embargado se manifestou de forma explícita e fundamentada sobre o não conhecimento do recurso, diante do óbice da Súmula 218 do TST e do art. 896 da CLT. Desse modo, o não enfrentamento da preliminar de nulidade de intimação decorre do próprio juízo negativo de admissibilidade, o qual precede o exame de qualquer outra questão. Ausentes quaisquer dos vícios sanáveis previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.