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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011638-45.2014.5.01.0015

Correção monetária e juros de mora: indíces aplicáveis

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária e juros de mora
  • Indíces aplicáveis
  • Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INDÍCES APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. No caso dos autos, o acórdão está em sintonia com a tese firmada pela SbDI-1 desta Corte Superior no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, tendo em vista que o Regional adotou o entendimento de que se aplica as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, com vigência a partir de 30/8/2024. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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