Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 6678-06.2014.5.01.0481

Sistema de compensação de jornada: regime 14x21

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sistema de compensação de jornada
  • Regime 14x21
  • Supressão do repouso semanal remunerado
  • Defeito de transcrição
  • Trecho transcrito estranho ao processo
  • Compensação de Jornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO TRANSCRITO ESTRANHO AO PROCESSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado fundamentou, de forma expressa e clara, ser inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que "a parte transcreveu nas razões recursais (fl. 929) trecho estranho ao acórdão atacado, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT". 3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos, relevantes para a compreensão da controvérsia, inviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. Por se tratar de um apelo de natureza extraordinária, o conhecimento do recurso de revista está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.