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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 32100-87.1991.5.19.0060

Incompetência da justiça do trabalho para anular negócio jurídico

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho para anular negócio jurídico
  • Preclusão já detectada na origem
  • Omissão e contradição
  • Não configuração
  • Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO. PRECLUSÃO JÁ DETECTADA NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição,omissãoou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. Tais vícios não se caracterizaram na presente hipótese. 2. Ovíciodacontradiçãode que trata o artigo 897-A da CLT, apta a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, ocorre quando há incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a parte dispositiva do julgado, devendo haver pronunciamento acerca de qual entendimento deve prevalecer, o que não se constata no caso dos autos. 3. No mais, a questão acerca da alegada competência da Justiça do Trabalho foi devidamente analisada, não ficando evidenciadas omissões, como apontadas no apelo. 4. A oposição dos embargos de declaração demonstra o real intuito de novo exame e rejulgamento da matéria, o que não é viável por meio dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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