TSTAg-AIRR 0000599-98.2023.5.06.0014
Natureza salarial: auxílio-alimentação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Natureza salarial
- Auxílio-alimentação
- Alteração após a admissão
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA SALARIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO APÓS A ADMISSÃO. SÚMULAS 51, I, E 241 DO TST E OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional delimitou que a contratação do reclamante é anterior às normas coletivas em que foi estabelecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Com efeito, o entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, consoante as Súmulas 51, I, e 241 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Cabe, ainda, ressaltar que a discussão não tem aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral do STF, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa, por força do art. 468 da CLT, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte e do Supremo Tribunal Federal (Precedente do STF). Assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que impede o processamento do recurso de revista, por óbice na Súmula 333 do TST e do art. 896, 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora