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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000481-16.2024.5.09.0011

EDCiv-Ag-AIRR 0000481-16.2024.5.09.0011

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar erro material no relatório do acórdão embargado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, de maneira que onde se lê "Não houve manifestação da parte agravada", leia-se "O reclamante apresentou contraminuta às fls. 770/773". Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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