TSTAg-AIRR 10913-79.2023.5.18.0011
Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Justiça gratuita
- Impugnação à concessão do benefício ao reclamante
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa