STJAgRg no REsp 2.150.658
Crime Continuado: requisitos Temporais
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Crime Continuado
- Requisitos Temporais
- Concurso Material
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Crime Continuado. Requisitos Temporais. Concurso Material. Agravo Regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que redimensionou a pena de condenado por estupro de vulnerável, reconhecendo a continuidade delitiva em relação a algumas das vítimas e aplicando o concurso material de crimes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes praticados com intervalo superior a trinta dias, considerando a diversidade de vítimas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a continuidade delitiva não se configura quando os crimes são praticados em intervalo de tempo superior a trinta dias.
4. No caso concreto, o intervalo entre as condutas supera significativamente o parâmetro de trinta dias, não havendo excepcional vinculação entre as condutas delitivas que justifique a continuidade delitiva.
5. A tentativa de demonstrar a vinculação entre as condutas implica em reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A continuidade delitiva não se configura quando os crimes são praticados em intervalo de tempo superior a trinta dias, salvo excepcional vinculação entre as condutas.
2. O reexame de provas para verificar a vinculação entre condutas delitivas é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 69; CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 432875/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/06/2018.
Tese
1. A continuidade delitiva não se configura quando os crimes são praticados em intervalo de tempo superior a trinta dias, salvo excepcional vinculação entre as condutas.
2. O reexame de provas para verificar a vinculação entre condutas delitivas é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.