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Jurisprudências

TSTAIRR 1001541-90.2024.5.02.0402

Adicional de insalubridade: desfundamentado

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte executada interpôs recurso de revista, ao qual se negou seguimento, sob o fundamento de que as razões de insurgência quanto ao adicional de insalubridade demandaria revolvimento de fatos e provas, óbice encontrado na Súmula 126 do TST. Inconformada, a parte agravante interpôs agravo de instrumento, no entanto, não atacou o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Isso porque a parte agravante limitou-se a alegar que o recurso de revista foi indevidamente denegado, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Sustenta que o recurso de revista atendeu aos requisitos legais, com violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prequestionamento. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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