TSTAIRR 100406-90.2017.5.01.0483
Pretensão de suspensão do processo: rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pretensão de suspensão do processo
- Rmnr
- Forma de cálculo
- Perda de objeto
- Decisão do supremo tribunal federal no RE 1.251.927/rn
- Limites da coisa julgada material
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.927/RN. Considerando que já foi proferida decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251/927/RN sobre a validade da fórmula de cálculo utilizada pela PETROBRAS para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, com trânsito em julgado, não há de se falar em suspensão do feito, como pretendido pela agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RMNR. LIMITES DA COISA JULGADA MATERIAL. CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA . A insurgência quanto ao tema, sob a alegação de violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal não foi trazida nas razões do recurso de revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. A decisão do Tribunal Regional de que as parcelas vincendas abrangem o período de vigência do acordo coletivo (1/9/2007 e 31/8/2011) decorreu da interpretação do sentido e alcance do título executivo, não se divisando, nestes termos, de violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Orientação Jurisprudência 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da executada quanto ao tema limites da coisa julgada material - cumprimento da norma coletiva"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da executada quanto ao tema "pretensão de suspensão do processo - RMNR - forma de cálculo" e, no mérito, negar-lhe provimento; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da exequente e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobrestamento; Coisa Julgada