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Jurisprudências

TSTAIRR 100406-90.2017.5.01.0483

Pretensão de suspensão do processo: rmnr

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Pretensão de suspensão do processo
  • Rmnr
  • Forma de cálculo
  • Perda de objeto
  • Decisão do supremo tribunal federal no RE 1.251.927/rn
  • Limites da coisa julgada material

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.927/RN. Considerando que já foi proferida decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251/927/RN sobre a validade da fórmula de cálculo utilizada pela PETROBRAS para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, com trânsito em julgado, não há de se falar em suspensão do feito, como pretendido pela agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RMNR. LIMITES DA COISA JULGADA MATERIAL. CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA . A insurgência quanto ao tema, sob a alegação de violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal não foi trazida nas razões do recurso de revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. A decisão do Tribunal Regional de que as parcelas vincendas abrangem o período de vigência do acordo coletivo (1/9/2007 e 31/8/2011) decorreu da interpretação do sentido e alcance do título executivo, não se divisando, nestes termos, de violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Orientação Jurisprudência 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da executada quanto ao tema limites da coisa julgada material - cumprimento da norma coletiva"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da executada quanto ao tema "pretensão de suspensão do processo - RMNR - forma de cálculo" e, no mérito, negar-lhe provimento; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da exequente e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobrestamento; Coisa Julgada

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