TSTAg-Ag-AIRR 1013-90.2020.5.10.0014
Gratificação de função: alteração contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Alteração contratual
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 610 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Com efeito, a discussão atinente ao direito à incorporação de função de confiança foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal que consolidou, no Tema 610 de repercussão geral (ARE 686664), o entendimento de que " A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária 'função comissionada' aos vencimentos dos empregados públicos tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. " Acentue-se, ainda, que o STF rejeitou a repercussão geral da violação aos princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, por extensão da tese fixada no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios