TSTAg-AIRR 10286-59.2021.5.03.0077
Responsabilidade subsidiária: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de periculosidade
- Tempo à disposição
- Diárias
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. 4. DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Diárias; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização