TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000153-84.2017.5.07.0012
Omissão demonstrada: grupo econômico
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão demonstrada
- Grupo econômico
- Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
- Acolhimento sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. – OMISSÃO DEMONSTRADA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão existente, sem se conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.