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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011448-83.2024.5.18.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. A discussão cinge-se em saber se a alteração da base de cálculo do quinquênio pela empresa reclamada, pertencente à Administração Pública Indireta, por determinação do Tribunal de Contas do Município, viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade salarial. O TRT consignou expressamente que não houve o descumprimento pela reclamada das normas coletivas, como alegado pelo reclamante, premissas fáticas de reexame vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que não configura alteração contratual lesiva, pois a reclamada COMURG, ao proceder ao recálculo do quinquênio, não agiu de forma voluntária, mas em cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, preservando o interesse público no âmbito da referida estatal. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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