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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1630-12.2013.5.06.0142

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Empregado não comissionista
  • Remuneração variável
  • Prêmios por atingimento de metas

Ementa

I. AGRAVO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Considerando a natureza da arguição de nulidade processual deduzida pela parte e a possibilidade de provimento da questão de mérito apresentada no recurso de revista, remete-se o exame da questão processual ao momento do julgamento de tal recurso. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO NÃO COMISSIONISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 340/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO NÃO COMISSIONISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, determinou a observância da diretriz da Súmula 340/TST, destacando que "uma vez que a remuneração do trabalhador se dava pelo critério misto - parte fixa e outra variável - quanto a esta (variável) apenas deve incidir o adicional de horas extras". A análise das premissas fáticas consignadas no acórdão regional revela que a remuneração do empregado era composta de salário fixo mais prêmios, pagos em razão do atingimento de metas estipuladas pela Reclamada. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os "prêmios" por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das "comissões", não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST, mas a Súmula 264/TST. Julgados. Nesse contexto, a decisão regional mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido por má-aplicação da Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Horas extras", por má-aplicação da Súmula 340/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da Súmula 340/TST do cálculo das horas extras reconhecidas. Custas inalteradas.

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