TSTAg-RRAg 0001700-46.2022.5.09.0654
Indenização por dano material: pensão mensal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Pensão mensal
- Pretensão de pagamento em parcela única
- Discricionariedade do juiz
- Ausência de transcedência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM PRECEDENTES DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Com efeito, a jurisprudência mais recente da SbDI-1 desta Corte consagra o entendimento de que, a despeito de o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil remeter ao prejudicado a possibilidade de optar pelo pagamento da indenização em prestação única, o magistrado é quem detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, além de outros fatores relevantes que reclamam o caso concreto, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator