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Jurisprudências

TSTEmb 0001249-08.2023.5.13.0029

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Jogo do bicho
  • Exercício concomitante de atividades lícitas
  • Ausência de omissão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JOGO DO BICHO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES LÍCITAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a questão da atividade ilícita exercida pela parte reclamante não tornar nulo o contrato de trabalho por ser exercida de forma concomitante com outras atividades lícitas e apresentou os fundamentos da decisão, não subsistindo a alegação da parte agravante de omissão no julgado. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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