TSTAIRR-RRAg 11073-73.2017.5.15.0084
Execução: da quantificação das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Da quantificação das horas extras
- Das deduções de horas extras
- Dos juros e correção monetária –FGTS
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DA QUANTIFICAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. DAS DEDUÇÕES DE HORAS EXTRAS. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –FGTS. DA DEDUÇÃO DOS LEVANTAMENTOS PARCIAIS CONFORME O DISPOSTO O ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. A parte, nos respectivos tópicos, não aponta ofensa à Constituição Federal, como exige o art. 896, §2º, da CLT, para feito de cabimento do recurso de revista na fase de execução, de maneira que inviável o seu processamento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais