TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001099-71.2023.5.02.0043
Ausência de aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Julgado da sbdi-1/tst
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. JULGADO DA SBDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Este colegiado não conheceu do agravo por ausência de dialeticidade, eis que não combatidas as razões de decidir constantes da decisão de admissibilidade regional. Nada obstante evidenciado o caráter protelatório da medida eleita pela parte Agravante, não foi aplicada a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Isso porque a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo TST- Ag-Emb-EDCiv-AIRR - 2640-61.2016.5.09.0091, decidiu, por maioria, pela inaplicabilidade da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nas hipóteses de incidência da Súmula 422, I, do TST (dialeticidade). Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator