TSTRR 1001167-25.2020.5.02.0205
Grupo econômico: quadro fático retratado no acórdão do regional de interesse integrado e atuação conjunta das empresas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Grupo econômico
Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO RETRATADO NO ACÓRDÃO DO REGIONAL DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento de existência de grupo econômico entre as reclamadas, por considerar que, apesar da inexistência de sócios em comum, “(...) se vislumbra relação de coordenação, direção, administração e interferência direta entre as empresas em questão, como determina o art. 2º, § 2º, da CLT”. Na hipótese, de acordo com as balizas registradas no Acórdão recorrido, o reconhecimento do grupo econômico se deu em função da presença de elementos que demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as reclamadas. Assim, eventual conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos de interesse integrado que levaram a Corte de origem a concluir pelo reconhecimento do grupo econômico, importaria no necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesta esteira, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos legais indicados, tampouco verificar a divergência jurisprudencial apontada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora