STJAgInt no AREsp 3.037.694
Seguro: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Cláusula excludente de cobertura
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. A controvérsia relativa à validade de cláusula excludente de cobertura securitária, ao dever de informação e à observância de normas de segurança do trabalho envolve interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A simples alegação de tratar-se de matéria exclusivamente jurídica não afasta os óbices sumulares quando a revisão do julgado exige alteração das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
5. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de dialeticidade recursal.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.