TSTAIRR 0002003-77.2023.5.12.0028
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Sentença prolatada em ação coletiva
- Impossibilidade
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CUJA EXECUÇÃO JÁ FOI EXAURIDA PELO ENTE SINDICAL – IMPOSSIBILIDADE. A SBDI-1 já sedimentou o entendimento no sentido de que o empregado substituído possui legitimidade para, de forma individual, promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva. Contudo, em que pese este entendimento, verifica-se que a hipótese dos autos possui distinção a ser considerada, a de que a execução já foi exaurida pelo ente sindical, como assinalou o Tribunal Regional, premissa intangível, nos termos da Súmula 126 do TST. Nestes termos, não há como vislumbrar que houve a afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução