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Jurisprudências

TSTRR 10447-58.2018.5.15.0039

Prescrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AMIANTO DISSOCIADA DA EFETIVA CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. A pretensão recursal refere-se à delimitação do prazo prescricional para pleitear indenização por danos morais, fundamentada no temor de vir a desenvolver doença decorrente da suposta exposição a agente insalubre (amianto). 2. Na hipótese, a premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional é de que a ação foi ajuizada em 20/03/2018 e teve o contrato de trabalho extinto em 30/10/1984, bem como a ausência de notícia nos autos de que o reclamante sofre de qualquer tipo de doença relacionada à exposição ao amianto, mas sim a possibilidade e o temor de, eventualmente, vir a desenvolvê-la. 3. Nestes casos, a jurisprudência desta Corte tem assentado o entendimento de que incide o disposto no artigo 7º, XXIX, da CF, estando prescrita a pretensão a indenizações decorrentes do temor ou de potencialidade de desenvolvimento de doença pela exposição ao amianto. Fica resguardado ao autor o direito de ajuizar ação buscando a prestação jurisdicional na hipótese de vir a desenvolver alguma doença que tenha relação com a exposição ao amianto, o que é diferente do postulado na presente ação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Prescrição. Indenização Por Danos Morais - Temor De Desenvolvimento De Doença Ocupacional Por Exposição Ao Asbesto Ou Amianto", por violação do art. 7º, XXIX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar prescrita a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de temor psicológico de desenvolvimento de doenças associadas à exposição ao amianto, e, consequentemente, excluir a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais. Invertido o ônus de sucumbência. Custas, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 854).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Depósito Recursal

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