STJREsp 2.108.018
Inclusão de verbas trabalhistas na suplementação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Inclusão de verbas trabalhistas na suplementação
- Responsabilidade não exclusiva da patrocinadora
- Violação dos arts. 389, 395 e 404 do código civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Sucumbência
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NA SUPLEMENTAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (TEMA 955/STJ E TEMA 1021/STJ). RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A revisão de benefício de previdência complementar com inclusão de verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho condiciona-se à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, com apuração em liquidação por estudo técnico-atuarial Temas 955 e 1021/STJ.
2. Não procede a tese de responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, impondo-se a participação do próprio beneficiário no custeio, conforme orientação firmada nos Temas 955 e 1021 do STJ.
3. A alegada violação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
4. A revisão da distribuição da sucumbência, sob o argumento de ocorrência de sucumbência mínima, demanda reexame do conteúdo decisório e da extensão da derrota, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES